
O significado de parentes colaterais está contido no artigo 1.592, do nosso Código Civil , da seguinte forma:
“São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.”
Assim, são parentes colaterais, irmãos, tios, sobrinhos e primos, conforme demonstrado na ilustração abaixo.

Pude vim aqui para observar mais uma de sua postagens que como sempre são bastante esclarecedores e temas bem atuais: Valeu sua indicação de leitura gostei mesmo….
Nossa como e bom esses tipos de informações , isso todo só vem agregar muito mais nossos conhecimentos . Obrigada Ana Lúcia Nicolau .