Impossibilidade de penhora de pertence de uso pessoal do devedor
O pertence de uso pessoal do devedor pode ser penhorado, para pagamento de dívida?
O pertence de uso pessoal do devedor não pode ser penhorado, para pagamento de dívida, conforme determina, expressamente, o nosso Código de Processo Civil, artigo 833, III, abaixo copiado:
“Art. 833. São impenhoráveis:
…
III- os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;”
nossa, interessante, otimo encontrar informações aqui sobre assuntos tão complicados aos olhos dos leigos
Deixa ver se entendi,no caso do carro só se for de uso no trabalho e outros bens como móveis e se os mesmos estiverem com notas fiscais em nome de outra pessoa?
Oi Celi, boa noite! Entendo que, esse dispositivo legal quer garantir ao devedor dignidade de não ter seus pertences pessoais (ou seja objetos que ele usa para sua sobrevivência digna) penhorados, independente de quem comprou (terceiro constante como comprador na nota fiscal), como por exemplo, roupas, o sofá da sala de sua residência – de uso familiar, a cama onde dorme, garfo, faca…mas, como o próprio dispositivo determina “salvo se de elevado valor”. É certo que, cada caso é um caso, por isso, dependendo da situação, cabe ao juiz julgar a relevância da alegação do devedor de que determinado pertence é de seu uso pessoal e não tem valor elevado.
Boa tarde! O carro entra no rol dos pertences de uso pessoal impenhoráveis?
Oi Maria Helena, boa tarde! não, o carro, normalmente, pode ser penhorado, a exceção é se o carro servir como instrumento de trabalho do devedor.
Obrigada, dra por sua atenção. Sua resposta me ajudou muito. Esse canal de comunicação nos permite sanar dúvidas jurídicas com uma profissional competente. Recorrerei sempre que necessitar.