Pessoa maior deve dar seu consentimento –

O nosso Código Civil determina, no artigo 1.614, que o indivíduo, a partir de 18 anos de idade, precisa dar seu consentimento, para ser reconhecido como filho de outra pessoa, da seguinte forma:
“O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.”