
Doação feita em documento particular. Esse é o tema dessa postagem.
Primeiramente, é importante explicar que, doação é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. Essa é a ordem do artigo 538, do Código Civil. Comefeito liberalidade, tem o sentido de dar por sua livre e espontânea vontade.
Resposta
Com efeito, tem validade a doação feita em documento particular, sem ser por escritura pública.
Nesse sentido, doação pode ser feita em documento particular, ou seja, por documento redigido e assinado sem ser em tabelionato de notas. Essa permissão é do artigo artigo 541, do Código Civil. Nesse sentido a ordem do artigo 541 é: “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular”.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
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