A convenção de condomínio, de um prédio residencial ou comercial, pode ser alterada pela vontade exclusiva do síndico?

A convenção de condomínio, formado em um prédio residencial ou comercial, não pode ser alterada, pela vontade exclusiva do síndico.
O nosso Código Civil, artigo 1.351, determina que depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção de condomínio edilício.