
O treinamento e a capacitação dos profissionais, para atendimento de pessoa idosa, nas instituições de saúde, estão previstos no Estatuto do Idoso, artigo 18, da seguinte forma:
“As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda”