
Honorários de Advogado – Juizado Especial Cível – “juizado de pequenas causas”. Esse é o tema dessa postagem.
O vencido é condenada ao pagamento de honorários de advogdo, em processos que correm nos “juizados de pequenas causas”?
Explicação Importante
Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”. Com efeito, a lei 9099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. Porém, a substituição da lei, não tirou a expressão “juizado de pequenas causas” da linguagem popular.
Resposta
Com efeito, indo direto ao ponto da perguta, no Juizado Especial Cível, a sentença não condena o vencido ao pagamento de honorários de advogado. Porém, a litigância de má-fé é condição que autoriza a condenação, na sentença, do vencido a pagar honorários ao advogado da outra parte. Além disso, na decisão de recurso, para mudança da sentença, é dada condenação do vencido ao pagamento de honorários do advogado da outra parte. Nesse caso, os honorários de advogado serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa. Essa é a ordem do artigo 55, da lei 9099/95.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Certamente, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
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