
Sim, o nosso Código de Processo Civil determina, no artigo 80, inciso II, que é considerado litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos.
Escritório de Advocacia
Sim, o nosso Código de Processo Civil determina, no artigo 80, inciso II, que é considerado litigante de má-fé aquele que alterar a verdade dos fatos.