
Locador deve pagar a taxa de administração imobiliária? Esse é o tema dessa postagem.
Primeiramente, vale a pena explicar que, as obrigações do locador estão no artigo 22, da lei 8.245/91, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, mais conhecida como lei do inquilinato.
Indo, diretamente, ao ponto. Sim, o locador deve pagar a taxa de administração da locação de seu imóvel, na contratação de uma imobiliária. Essa é a ordem do inciso VII, do artigo 22, da lei 8.245/91.
Com efeito, esse artigo de lei prevê, também, que, o locador deve pagar à imobiliária, além da taxa de administração, as despesas de intermediação, ou seja, as despesas necessárias para verificação quanto à pessoa de quem quer alugar e de fiador. Certamente, é muito importante a feitura de um contrato de prestação de serviços da imobiliária, para constar todas as quantias devidas pelo locado.
Dessa forma, a lei, bem como, pelas explicações acima. respondem a pergunta feita no título dessa postagem. Certamente, qualquer outra explicação ultrapassará o limite da resposta e tornará repetitivo o texto dessa postagem.
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Bom saber!!
otimo texto e otima explicação!! parabens!!