
Alienação parental. Significado. Esse é o tema dessa Postagem.
Sobre o significado
O artigo 2º, da Lei 12.318/2010, que dispõe sobre o tema. dá o significado de alienação parental.
Assim, Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente. Essa interferência é promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. A finaidade é para que a criança ou adolescente repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos entre o filho ou a filha com seu pai ou com sua mãe. Certamente, é importante explicar que, a palavra repudie vem de repudiar, ou seja, demonstrar rejeição.
Consequências
Com efeito, a prática desse ato fere direito fundamental da criança ou do adolescente. Certamente, esse direito fundamental é o de convivência familiar saudável. Além disso, a prática da alienação parental prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar. Além disso, também, esse ato é forma de abuso moral contra a criança ou o adolescente. Por fim, esse ato serve para o descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Isso, com base no artigo 3º, da lei que trata sobre o tema.
Final
Nesse sentido, a clareza da lei responde à pergunta feita. Certamente, qualquer outra explicação tornará repetitivo o texto dessa postagem. Além disso, nesse site, o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. O objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva.
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