O significado de parentes colaterais está contido no artigo 1.592, do nosso Código Civil, da seguinte forma:
“São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.”
Assim, são parentes colaterais, por exemplo, os irmãos e os tios.
