A obrigação do Estado na garantia da proteção à vida e à saúde é estabelecida no Estatuto do Idoso, artigo 9º, da seguinte forma:
“Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.”
