
Para a propositura de ação no Juizado Especial Cível, conhecido, popularmente, como Juizado de Pequenas causas, é necessário o pagamento de despesas judiciais?
Não, a Lei nº 9099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, determina no artigo 54, que:
“O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.”