
Pensão alimentícia – relação entre pai e filho. O filho pode pedir pensão alimentícia ao pai, perante o Juizado Especial Cível – de “pequenas causas”? A resposta está no texto dessa postagem.
Juizado Especial Cível/Juizado de Pequenas Causas –
Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como Juizado de Pequena Causas”. Com efeito, a lei 9099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. Porém, a substituição da lei, não tirou a expressão “juizado de pequenas causas” da linguagem popular.
Pedido de Pensão Alimentícia – Natureza da Causa –
Com efeito, essa situação está ligada ao dever de sustento existente entre os pais e seus filhos, relativo ao poder familiar (Código Civil artigo 1.630 e seguintes). Dessa forma, essa causa tem natureza alimentar, relacionada ao direito de família.
Impossibilidade do Pedido de Pensão Alimentícia no Juizado Especial Cível –
Como resultado, sobre a questão, colocada no título dessa postagem, a resposta é não. Ou seja, O filho não pode pedir pensão alimentícia ao pai, perante o Juizado Especial Cível. Isso, porque a lei não permite. Nesse sentido, a proibição está, expressamente, contida no parágrafo 2º, do artigo. 3º, da Lei 9099/95. Assim, determina o dispositivo legal: “Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.”
Final –
Dessa forma, a detrminação da lei, bem como, as explicações complementares acima, respondem à pergunta feita. Certamente, qualquer outra explicação ultrapassará o limite da resposta e tornará repetitivo o desenvolvimento textual dessa postagem.
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