
Sim, a pessoa jurídica é considerada consumidora perante a lei, conforme determina o artigo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, da seguinte forma:
“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, comente no formulário abaixo.