
Deveres das pessoas casadas, com relação aos seus cônjuges. Esse é o tema dessa postagem.
Primeiramente, os deveres das pessoas casadas, com relação aos seus cônjuges, estão ligados à condição essencial, para o casamento.
Sobre o casamento
Nesse sentido, pelo casamento, os cônjuges assumem a condição de pessoas com o mesmo objetivo de vida, na intençâo de formarem família. Assim, os dois são responsáveis pelos deveres quanto à família. Com efeito, essa condição, de objetivo de vida comum dos cônjuges, está prevista no Código Civil, artigo 1.565, que trata, apenas, do casamento heterossexual. No entanto, essa condição, também, é válida para o casamento homoafetivo, ou seja, casamento de pessoas do mesmo sexo.
Resposta
Os deveres das pessoas casadas, com relação aos seus cônjuges, estão contidos no artigo 1.566, do Código Civil e são:
I – fidelidade recíproca; II – vida em comum, no domicílio conjugal; III – mútua assistência;
IV – sustento, guarda e educação dos filhos; V – respeito e consideração mútuos.”
Final
Dessa forma, a resposta direta da lei, bem como, as explicações complementares acima, respondem à pergunta feita. Certamente, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.
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Muito interessante Dra!!
muito interessante e certo , muitas vezes acabamos sem saber nossos direitos
Adoro suas postagens, pois me engrandecem sempre quando leio e vejo suas publicações
Pura verdade. Muitas vezes existem brechas nas leis , mas nesse caso é bem difícil. Não impossível , mas …valeu doutora!
Parabéns.
Muito bom Dra.
Postagem muito importante, as vezes não sabemos os nossos direitos e deveres