
O nosso Código Civil, no artigo 1.783-A, parágrafo 1º, determina que:
“Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito a` vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar.