
Pensão Alimentícia. É possível pedir ao irmão?
Resposta
Primeiramente, a resposta é sim. Existe a possibilidade de uma pessoa pedir pensão alimentícia ao irmão. Assim, um bom exemplo dessa situação, é o caso de pessoa, sem ascendentes ou descendentes, impedida de trabalhar por motivo de doença, pedir pensão alimentícia ao irmão, que tem condições financeiras adequadas, para contribuir com a mantença do doente, sem que disso, fique privado de recurso para seu próprio sustento. Porém, são necesárias outras explicações, para o entendimento dessa situação
Outras Explicações
Assim, o pedido de pensão alimentícia ao irmão está ligado à possibilidade de pedido de alimentos entre parentes. Com efeito essa é a ordem do artigo 1.694, do Código Civil. Porém, são colocadas condições, para o pedido de pensão alimentícia entre irmãos, que são: A) a necessidade da pessoa que está pedindo a pensão; B) boa condição financeira do irmão que pagará pensão.
Além disso, a pessoa que pede pensão alimentícia ao irmão, não pode ter ascendentes vivos, ou seja, pai e mãe e, ainda, essa pessoa, também, não pode ter descendentes, ou seja, filhos. Isso, porque, a ordem do artigo 1.697, do Código Civil, essa obrigação só é do irmão, na falta de ascendentes ou descendentes da pessoa que está pedindo pensão alimentícia.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Certamente, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site, o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
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