
O nosso Código Civil determina, no parágrafo 1º, do artigo 1.571 que:
“O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.” – Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, faça seu comentário no formulário abaixo.