
O nosso Código de Processo Civil determina, com muita clareza, o significado de citação, no artigo 238, da seguinte forma: “Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.”
Escritório de Advocacia
Primeiramente, é importante explicar que, citação e intimação são atos praticados em processos, conforme as determinações do nosso Código de Processo Civil.
A diferença está na finalidade de cada um desses atos processuais; enquanto a citação visa convocar o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (conforme determina o artigo 238 do Código de Processo Civil), a intimação serve para dar ciência a alguém dos atos e dos termos do processo (conforme determina o artigo 269 do Código de Processo Civil). Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, deixe seu comentário no formulário abaixo.