
Maternidade. Quando a mulher pode contestar? Esse é o tema dessa postagem. Boa leitura!
Primeiramente, essa é uma situação interessante, que poucas pessoas imaginam. Certamente, a situação existe e uma mulher, que conste como mãe de uma pessoa, pode contestar a maternidade a ela atribuída. Assim, leia a resposta, abaixo, para entender.
Resposta
Nesse sentido, uma mulher, que conste como mãe de uma pessoa, pode contestar a maternidade a ela atribuída, provando falsidade no conteúdo escrito no documento ou das declarações nele contidas. Essa é a ordem do artigo 1.608, do Código Civil
Final
Dessa forma, a lei ordena quando é possível a mulher, que conste como mãe de uma pessoa, contestar a maternidade a ela atribuída. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
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