
Pessoa desaparecida declarada ausente. Para o Código Civil, quando ocorre essa situação, gerando as possibilidades dos efeitos legais? Esse é o tema dessa postagem.
Resposta
Primeiramente, é importante explicar que, o nosso Código Civil, prevê, exatamente, quando uma pessoa desaparecida pode ser declarada ausente, gerando as possibilidades dos efeitos legais, nos artigos 22 e 23.
Artigos do Código Civil
Assim, determinam os artigos 22 e 23 do Código Civil:
“Art. 22 “Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.”
Art. 23 “Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.”
Explicação Importante
Com efeito, as expressões “representante, procurador, mandatário” são usadas para indicar que o desaparecido deixou pessoa que recebeu poderes, para, em seu nome, praticar determinados atos ou administrar interesses.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
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