
Internação compulsória, para tratamento de dependência química. A falta de concordância do psiquiatra foi considerada, para liberação de paciente internado, por decisão do STJ. Esse é o tema dessa postagem.
Considerações sobre a Decisão
Habeas corpus para liberar um paciente da internação compulsória. Essa foi a decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, a internação foi em clínica de reabilitação, para tratamento de dependência química. Não houve concordância do psiquiatra. Assim, a Terceira Turma do STJ entendeu:
1) Com efeito, a internação compulsória deve ser evitada. Isso, em qualquer estabelecimento.
2) Dessa forma, deve a internação, somente, como último recurso na defesa do internado.
3) Além disso, o parecer médico deve ser levar em conta a necessidade da da internação, conforme elementos concretos e técnicos .
4) Nesse sentido, a internação contrariou a recomendação expressa do psiquiatra que acompanhava o paciente.
Por fim, o site do STJ divulgou a decisão, ontem, dia 13/12/21, em uma notícia com o título “Terceira Turma libera paciente internado compulsoriamente sem a concordância do psiquiatra”. O número do recurso não foi divulgado.processo correu em segredo de justica, por isso, o
Final
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