
Ação de Despejo no Juizado Especial Cível Estadual – “pequenas causas”. Esse é o tema dessa postagem.
A pessoa, que precisa morar em seu imóvel que está alugado, pode promover ação de despejo do inquilino no Juizado Especial Cível?
Explicação Importante
Primeiramente, é importante explicar que, o Juizado Especial Cível é, popularmente, conhecido como “Juizado de Pequena Causas”. Com efeito, a lei 9099/95 que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a lei 7244/84 que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas Causas. Porém, a substituição da lei, não tirou a expressão “juizado de pequenas causas” da linguagem popular.
Resposta
Sim, a pessoa que precisa morar em seu imóvel que está alugado, pode promover ação de despejo do inquilino no Juizado Especial Cível, com base no inciso III, artigo 3º, da Lei 9099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
“Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
…
III – a ação de despejo para uso próprio;
…
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
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