Para a Lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, obra derivada é a que, constituindo criação intelectual nova, resulta da transformação de obra originária (conforme artigo 5º, VIII, g).
A Lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, determina, no Capítulo VI – Da Utilização da Obra Audiovisual, artigo 82, que: “O contrato de produção audiovisual deve estabelecer: I – a remuneração devida pelo produtor aos coautores da obra e aos artistas intérpretes e executantes, bem como o tempo, lugar e forma de pagamento; II – o prazo de conclusão da obra; III – a responsabilidade do produtor para com os coautores, artistas intérpretes ou executantes, no caso de coprodução”.