Pensão Alimentícia que não foi quitada – Penhora do salário do devedor –

Penhora do salário do devedor. Dívida de pensão almentícia. Esse é o tema dessa postagem. Boa leitura!
Realmente, essa é uma situação delicada. O pagamento de pensão alimentícia é base de sustento, para quem necessita do dinheiro, para sobreviver. Abaixo, a resposta.
Resposta
Com efeito, indo direto ao ponto da dúvida, sim. Certamente, o salário do alimentante pode ser penhorado, para pagamento de prestação alimentícia não quitada, independente de sua origem. Essa é a ordem do parágrafo 2º do artigo 833, do Código de Processo Civil.
Outra Informação
Além disso, vale a pena a informação de que, o nosso Código de Processo Civil determina, no artigo 833, IV, que, o salário do devedor é impenhorável, para qualquer outra situação de pagamento de dívida. Nesse sentido, a ordem do artigo 833, do Código de Processo Civil, é de indicar quais são os bens impenhoráveis, para pagamento de dívidas, em um processo judicial.
Final
Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Assim, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
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