
Testamento. O que significa? A resposta à essa pergunta será feita com conteúdo textual que não ultrapasse o essencial –
Resposta
Testamento é o ato, pelo qual, a pessoa capaz, maior de dezesseis anos, manifesta sua última vontade. Com efeito, no testamento, a possoa declara como quer o destino de seu patrimônio, para depois de sua morte.
Explicações Gerais –
Primeiramente, é importante explicar que:
A) O documento que formaliza o testamento é chamado de instrumento de declaração de vontade.
B) Testador é quem faz testamento,
C) Essa pessoa pode dispor de seus bens e/ou de outros interesses de caráter não patrimonial, para depois de sua morte.
Possibilidades do Testador –
Nesse sentido, o testador tem duas possibilidades de feitura de testamento, que são:
A) Dispor da totalidade ou de parte de seus bens, na inexistência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge),
B) Dispor, apenas, da metade de seus bens, na existência de herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
Garantia do Herdeiro Necessário –
Primeiramente, é importante explicar que, são herdeiros necessários todos aqueles que participam do processo sucessório, tendo direito à sua parte na herança. Esse direito é certo, mesmo contra a vontade do testador. Como resultado, a garantia é de recebimento da metade dos bens da pessoa falecida. Com efeito, “legítima do herdeiro necessário” é o direito acima mencionado.
Mudança e Validade
Com efeito, a mudança do testamento pode ocorrer a qualquer tempo. Contudo, existe uma exceção – que é quanto ao reconhecimento de filho.
Além disso, o testamento não será invalidado, ocorrendo a declaração de incapacidade do testador, após o ato. Assim como os incapazes, também, não pode testar a pessoa que não tiver pleno discernimento, no ato de manifestar sua última vontade. Como resultado, o testamento feito por um incapaz não passa a ter validade, deixando de existir a incapacidade do testador.
Final
Por fim, o conteúdo aqui explicado está sustentado por dispositivos legais. Esses dispositivos legais são: artigos 1.845, 1.860 caput e 1.860 – parágrafo único, 1.609 -III, 1.610 e 1.857 caput e 1.857 – parágrafos 1º e 2º, 1.861. Todos esses dispositivos são do nosso Código Civil.
Observação
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
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