
O nosso Código Civil, no artigo 818, determina expressamente que:
“Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.”
Escritório de Advocacia
O nosso Código Civil, no artigo 818, determina expressamente que:
“Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.”