
Adoção feita por casal divorciado. Esse é o tema dessa postagem.
Indo, diretamente, ao ponto da resposta. Sim, o casal que está divorciado pode adotar uma criança. Porém, a adoção de uma criança, por divorciados, ocorre além dos limites estabelecidos, pela ordem da lei. Para isso, são colocadas condições .
A primeira condeção é o acordo sobre a guarda e o regime de visitas.
A segunda condição é o início da convivência entre o casal e a criança durante o casamento.
Por fim, a terceira condição é a existência de vínculos de afinidade e afetividade. Nesse sentido, o vínculo de afinidade deve ser entre o adotado e a pessoa que não irá ficar com a guarda. Com efeito, essa é a ordem do parágrafo 4º, do artigo 42, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os casais judicialmente separados e os ex-companheiros, também, podem adotar criança, seguindo as condições acima mencionadas.
Além disso, vale a pena explicar que, a guarda compartilhada está depende do que é melho à criança. Essa é a ordem do parágrafo 5º, também, artigo 42, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Dessa forma, a lei e as explicações, acima, respondem apergunta feita no título dessa postagem.
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