
Imóvel. Validade do negócio imobiliário, feita entre cônjuges. Esse é o tema dessa postagem. Assim, a venda de um imóvel, feita entre cônjuges, é válida?
Primeiramente, é importante explicar que, cônjuge palavra usada para indicar a relação entre duas pessoas ligadas pelo vínculo de casamento. Por exemplo, o marido é cônjuge de sua esposa ou a mulher é cônjuge de seu marido. A palavra cônjuge usada, também, para a relação homoafetiva, de pessoas ligadas pelo vínculo de casamento. Todo casamento é regulado por um regime de bens.
Com efeito, o artigo 499, do Código Civil, responde a pergunta feita. Nesse sentido, válida a venda de um imóvel feita entre cônjuges, desde que, esse bem, não integre o patrimônio comum do casal. Por exemplo, no regime da comunhão parcial de bens, válida a venda de um imóvel adquirido, pelo cônjuge vendedor, antes do casamento.
Dessa forma, além do o artigo 499, do Código Civil, bem como, das explicações complementares acima, esclarecem o tema da postagem. Assim, qualquer outra explicação ultrapassará o limite da resposta e tornará repetitivo o texto dessa postagem. Gostou do tema dessa postagem? Se quiser, comente no formulário abaixo.
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