
Pensão alimentícia entre irmãos. Parcela devida. Prazo para pedir, através de ação judicial. Esse é o tema dessa postagem.
Resposta – Prazo para pedir quitação de pensão alimentícia
Primeiramente, é importante explicar que, o nosso Código Civil, no artigo 189, indica que “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.”
Com efeito, a possibilidade de reclamar em juízo o recebimento da parcela que não foi quitada acaba com o decurso do prazo estipulado pela lei.
Assim, o prazo é de dois anos, para pedir o recebimento de parcela que não foi quitada. Com efeito, essa é a ordem do parágrafo 2º, artigo 206, do nosso Código Civil. No entanto, esse prazo no corre para os incapazes. Essa é a ordem do artigo 198, do Código Civil.Isso, por determinação judicial ou acordo entre as partes homologada em juízo. Certamente, na existência do reconhecimento judicial do direito que gerou a obrigação de pagamento de pensão alimentícia entre irmãos.
Outras explicações – Pensão alimentícia entre irmãos
Essa situação é bem interessante, pois, é consequência do direito de pedir alimentos entre parentes. Artigo 1.694 do Código Civil. Isso quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. Artigo 1.695 do Código Civil.
Explicações – Direito de pedir alimentos entre parentes
A rigor, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Essa é a ordem do artigo 1.696 do Código Civil. Apenas, na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais. Essa é a ordem do artigo 1.697 do Código Civil.
Final
A advogada Ana Lucia Nicolau tem o blog e o site que oferecem ao leitor ou à leitora textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
Clique aqui para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube