A dívida, decorrente de falta de pagamento de aluguel, pode ser objeto de execução judicial, para a locação formalizada por contrato assinado pelo locatário/inquilino (devedor), locador/proprietário (credor), isso em decorrência do artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil, que prevê essa possibilidade ao determinar que é título executivo extrajudicial o crédito, documentalmente comprovado, da seguinte forma: “Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: … VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;”
Parcelamento de dívida de aluguel de imóvel, em um processo judicial de execução. Esse é o tema dessa postagem.
Dúvida Frequente
É frequente a dúvida de, em um processo judicial de execução, existir a possibilidade de parcelamento de dívida de aluguel de imóvel.
Dívida de Aluguel e Processo Judicial de Execução
Nesse sentido, vale a pena explicar que, a dívida, por falta de pagamento de aluguel de imóvel, pode ser exigida, por ação judicial de execução. A condição é a existência de contrato de locação escrito. Essa é a exigência do artigo 798, I, a, do Código de Processo Civil. Assim, o contrato de locação é título executivo extrajudicial, pois, demonstra a obrigação do inquilino pagar o valor mensal. Isso, é o que determina o inciso VIII, do artigo 784, do Código de Processo Civil. Com efeito, a essência é a existência de documento, com os seguintes elementos: A) liquidez. B) certeza. C) exigibilidade. Dessa forma, vale a pena explicar, também, que: 1) Liquidez tem o sentido de que, de forma clara, o valor mensal do aluguel está indicado, no contrato de locação. 2) Certeza tem o sentido de que, o locatário aceitou pagar a quantia de aluguel, sem qualquer dúvida. 3) Exigibilidade tem o sentido de que, o valor acertado no contrato, pode ser exigido. Ou seja, o locador pode exigir o pagamento da dívida do valor de aluguel, através de ação judicial de execução.
Possibilidade de Parcelamento de Dívida de Aluguel
Por outro lado, o inquilino pode pedir o parcelamento do débito de aluguel. Isso, porque, o artigo 916, do Código de Processo Civil, permite essa opção. Nesse sentido, o inquilino pode pedir o parcelamento da dívida, da seguinte forma: 1) depósito imediato de trinta por cento do valor da dívida mais custas e honorários de advogado do locador. 2) divisão do valor restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Com efeito, no processo de execução, o inquilino deve pedir parcelamento da dívida, no prazo de sua defesa.
Final
Dessa forma, as previsões da lei aqui indicadas, bem como, as explicações acima, respondem a dúvida frequente. Certamente, qualquer outra explicação ultrapassará o limite da resposta e tornará repetitivo o texto dessa postagem.
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