
Mulher vítima de violência física e/ou psicológica. Pedido de indenização contra o agressor. Código Civil.
Para o Código Civil, a mulher – vítima de violência física e/ou psicológica – pode pedir indenização por danos morais e materiais – contra o agressor?
Explicação inicial importante
Primeiramente, é importante explicar que, a ação espontânea é considerada ato ilícito do agressor contra a mulher, para o artigo 186, do Código Civil. Nesse sentido, o artigo 927, também, do Código Civil, dá a ordem de reparação de dano à ofendida, por prática de ato ilícito do artigo 186, do Código Civil. A reparação de dano é feita por pedido de indenização, solicitada por ação judicial.
Resposta
Como resultado, é possível a indenização da mulher, vítima de violência física ou psicológica, por prejuízos financeiro e emocional, causados pelo agressor. Com efeito, essa obrigação de o agressor indenizar a mulher, vítima de violência, por ação voluntária, ou seja, espontânea, é a ordem do artigo 927, do nosso Código Civil.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Certamente, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Certamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e objetiva. Assim, saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui
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